Encontre agora mesmo o imóvel dos seus sonhos!

Atendimento

(11)3681-4155

Locação - Garantias

Conheça as principais garantias para uma locação segura.

O que é?

Previsto na Lei do Inquilinato, o seguro fiança é uma modalidade de garantia para os contratos de locação, onde o proprietário do imóvel tem o pagamento do aluguel e dos demais encargos do locatário garantidos pela Seguradora, em caso de inadimplência.

Como funciona?

Essa modalidade funciona a partir da contratação de uma apólice de seguro pelo inquilino, cujo proprietário é o único beneficiário. O valor do prêmio a ser pago depende da análise de crédito de quem deseja alugar o imóvel, e por isso varia, geralmente, entre 1 ½ a 3 vezes o valor do aluguel do imóvel.

Por depender apenas da vontade do Locador e da análise de crédito do Locatário, o seguro fiança é a modalidade que dá mais liberdade e independência a quem está procurando um imóvel, e com a vantagem de que o valor do seguro possa ser parcelado junto à seguradora.

Como em qualquer seguro, o de fiança locatícia também oferece algumas assistências gratuitas que podem ser interessantes como: chaveiro, instalação de chave tetra, troca de segredo das fechaduras e reparos hidráulicos.

Qual a desvantagem?

O valor do seguro fiança depende da análise de crédito e também do que o Locador exige de cobertura para o imóvel. Por isso, é impossível saber antes de começar a negociação quanto se terá que desembolsar. O dinheiro pago pelo prêmio do seguro fiança não retorna. Os contratos de seguro fiança são de renovação anual. Ou seja, a cada ano, é preciso investir um novo montante.

O que é?

Neste modelo de garantia, uma pessoa garante assumir as obrigações do Locatário caso este não as cumpra. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

Como funciona?

Havendo inadimplência por parte do Locatário, nesta modalidade, o Locador poderá cobrar os débitos do Fiador.

Será necessário apresentação de documentos que comprovem a titularidade de bens para o encargo de fiador.

  • Em locações acima de R$ 3.000,00 ou a critério do Locador, a garantia de Fiador poderá ser convertida em Caucionante, com o devido registro na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Qual a desvantagem?

Neste caso, a dificuldade é encontrar uma pessoa que assuma a responsabilidade pelo pagamento dos débitos, em caso de inadimplência do Locatário.

O que é?

Caução é um depósito em dinheiro, oferecido pelo locatário como garantia das dívidas que possam vir a existir em relação à locação.

Como funciona?

Neste modelo de garantia, o valor não poderá ultrapassar ao equivalente a 3 (três) meses de aluguel e, ainda assim, deverá ser depositado em conta indicada pelo Locador, que, ao final da locação, caso não existam divergências quanto a débitos da locação, o Locatário receberá de volta o valor da caução, corrigido pelo índice da Poupança, até a data de desocupação do imóvel.

Procedimentos

A caução ofertada deve ser depositada em nome do Locador.

É importante ressaltar que, a Caução não é pagamento e sim uma garantia, e como tal somente poderá vir a ser utilizada, na ausência de acordo de ambas as partes.

Se o valor em depósito for insuficiente para a quitação do débito do Locatário, poderá o Locador, pela via judicial, cobrar a diferença apurada.

Qual a desvantagem?

Esta modalidade de garantia é a menos indicada pelas imobiliárias, pelo simples fato de que 3 (três) aluguéis são insuficientes para cobrir eventuais débitos deixados pelo Locatário.

Ocorrendo inadimplência por parte do Locatário, a ação de despejo será ajuizada, dentro de um prazo de dois ou três meses de atraso, e a solução final da retomada, com o despejo, historicamente, leva em torno de seis meses, no mínimo.

Embora não recomendada, esta modalidade de garantia não significa necessariamente problemas ou prejuízos ao Locador, principalmente quando o imóvel está há muito tempo para locação e a situação cadastral do locatário for criteriosamente avaliada pela Imobiliária e Locador.

O que é?

Não faz muito tempo, foram criados produtos específicos para que os títulos de capitalização pudessem ser utilizados como garantia em contratos de locação de imóveis conforme previsto na Lei do Inquilinato.

Geralmente, esses produtos são comercializados com o nome de título de capitalização para locação de imóvel ou título de capitalização para aluguel de imóvel, ou simplesmente capitalização para aluguel.

Como funciona?

O Locatário fará a contratação do Título de Capitalização, junto à Seguradora e, caso fique inadimplente, o proprietário poderá solicitar o resgate do título de capitalização que você contratou junto à Seguradora e utilizar o valor para quitar os débitos não pagos.

Entretanto, com o término do contrato de locação, cumprindo com todas as suas obrigações enquanto Locatário do imóvel, você poderá ter 100% da reserva de capitalização de volta em valores atualizados.

O custo varia conforme o valor da garantia negociada com o proprietário, mas normalmente é exigida a contratação de um título de capitalização no valor de 6 a 12 vezes o aluguel mensal (encargos, somente em alguns casos).

Por exemplo, para um imóvel no valor de 1.000 reais onde a exigência é uma garantia de 6 vezes o valor do aluguel, você precisará contratar um título de capitalização no valor de 6.000 reais.

O proprietário terá a proteção que precisa para alugar o imóvel sem riscos, podendo estipular o valor da garantia que julgar necessário.

Este tipo de contratação substitui a figura do fiador e você não dependerá de um terceiro para fechar sua locação, além disso, é possível utilizá-lo como garantia na locação de imóveis residenciais, comerciais, galpões, terrenos, prédios, etc.

Não será necessário comprovar renda para contratá-lo, nem mesmo se submeter a qualquer tipo de análise de crédito ou cadastro. Inclusive, restrições financeiras não será impedimento para a contratação.

A contratação é rápida e simplificada, pois você precisará assinar apenas uma proposta e efetuar o pagamento de um único boleto, que são gerados com dados cadastrais básicos dos envolvidos na locação.

A renovação é automática, ou melhor, a reaplicação é feita de forma automática até o final do contrato de locação. Não sendo necessário que você envie uma nova proposta, nem mesmo que desembolse qualquer valor.

Como a maioria dos títulos de capitalização, o de locação também prevê a devolução do valor referente à reserva de capitalização ao final da vigência, além disso, dependendo da empresa que escolher, você terá direito a participar de sorteios semanais ou mensais concorrendo a prêmios em dinheiro e serviços residenciais gratuitos que podem ser acionados para realização de reparos emergenciais no imóvel que você irá alugar: chaveiro, eletricista, encanador, entre outros.

Qual a desvantagem?

É preciso pagar à vista, pois na capitalização para aluguel o título é do tipo PU (Pagamento Único), ou seja, paga-se o valor à vista no momento da contratação.

O proprietário é quem estipula o valor da garantia, ainda assim, é possível negociar o valor da caução. O importante é chegar a um consenso para que todos os envolvidos fiquem satisfeitos com o valor acordado.

O rendimento não é satisfatório, desta forma, não espere rendimentos superiores aos investimentos tradicionais, o valor da reserva de capitalização é atualizado conforme a TR (Taxa Referencial) e os juros da poupança.

Tem desconto se resgatar antes do prazo: O título de capitalização é formatado para que você só o resgate ao final da vigência. Desta forma, se você ou o proprietário solicitar o resgate antecipado, o valor sofrerá um desconto.

O que é?

É um contrato por meio do qual o banco, que é o Fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e em operações ligadas ao comércio internacional.

A fiança nada mais é do que uma obrigação escrita, acessória, assumida pelo banco..

Baixa-se uma fiança: a) quando do término do prazo de validade da Carta de Fiança, desde que esteja assegurado ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes contratantes; b) mediante a devolução da Carta de Fiança; c) mediante a entrega ao banco da declaração do credor, liberando a garantia prestada.

Como funciona?

Neste caso, um banco dá uma carta de fiança ao Locador. Se o locatário não pagar algum aluguel ou encargo, a instituição paga e, depois, faz a cobrança ao Locatário. A obtenção da fiança vai gerar um custo fixo. A diferença entre essa modalidade e o Seguro Fiança é que a carta de fiança possui uma indenização máxima pré-fixada.

Baixa-se uma fiança: a) quando do término do prazo de validade da Carta de Fiança, desde que esteja assegurado ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes contratantes; b) mediante a devolução da Carta de Fiança; c) mediante a entrega ao banco da declaração do credor, liberando a garantia prestada.

Qual a desvantagem?

Pelo fato de possuir uma indenização máxima pré-fixada, se o prejuízo for maior do que o limite da apólice, o proprietário assumirá uma perda.